desrespeitar a ordem de parada dos agentes e se evadir do local da fiscalização. Durante a abordagem, foram constatados indícios de embriaguez do condutor que ao realizar o teste do etilômetro resultou na medição foi de 0,87 mg/L, sendo a
tolerância admitida é 0,03 mg/l. Dada voz de prisão e cientificado de suas prerrogativas constitucionais, em virtude de seu estado de ânimo que se apresentava alterado, fez-se necessário o uso de algemas para
condução à Polícia Judiciária, a teor da súmula vinculante n. 11 do STF, tendo em conta o perigo à integridade física própria do conduzido e dos policiais. O condutor de iniciais F C V N, de 49 anos, não conseguia ficar em pé normalmente de tão embriagado. Levado a Polícia Judiciária Civil de Sobral para procedimentos pertinentes.
Fonte: PRF/4 Delegacia Sobral
BLOG BAIRRO PADRE PALHANO SOBRAL-CE 31\07\2014
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