Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
Ultrapassagem Indevida
A outra grande alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultrapassagens, responsáveis por inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. A infração de ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$127,69. A partir de 1 de novembro ambas serão consideradas gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40.
Forçar passagem entre veículos
Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local onde a ultrapassagem seja permitida, que hoje paga uma multa de R$191,54 considerada gravíssima vai ter o valor multiplicado por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80. Essas mudanças tem como objetivo diminuir o número de acidentes do tipo colisão frontal. Nesse caso, além do valor da multa ter aumentado o motorista também terá sua Carteira Nacional de Habilitação(CNH) suspensa por um ano.
NUCOM/PRF MT
BLOG BAIRRO PADRE PALHANO SOBRAL-CE 20\08\2014
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