quinta-feira, 16 de abril de 2015

Ta no fece do Zezão: Viatura da PRE em atuação na sede do Distrito de Caracará e em uma fazenda de Taperuaba.


Viatura da P.R.E. em atuação na sede do Distrito de Caracará e em uma fazenda de Taperuaba.
Será que eles podem atuar nessas áreas ?
Segundo a Justiça Federal ( Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim De Sousa, Oitava Turma ) Ao definir a distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito, a Resolução n. 66 do CONTRAN, de 23 de setembro de 1998, estabeleceu a competência do órgão executivo de trânsito dos MUNICÍPIOS para a autuação de infração de trânsito cometida em área urbana.
Segundo meu amigo Edmar Rodrigues, ISSO PODE ,ARNALDO ???
Tá virando caso de Ministério Público.
Pois na base da reclamação não está resolvendo.
Nem a boa vontade do cel. Sidney, Secretario de segurança e cidadania de Sobral teve resultado.
Aqui veio o Cap. Wagner Gomes.
Tambem me Ligou o Cap. Nazareno.
Nada resolvido.



Fonte: José Crisóstomo Barroso Ibiapina

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