segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Os crimes considerados como eleitorais lideraram as prisões ocorridas nas rodovias. De acordo com as Polícias Rodoviárias Federal (PRF) e Estadual (PRE), cinco das seis pessoas presas no período entre 7h de domingo e 7h desta segunda-feira estavam envolvidas nesse tipo de irregularidade. O município de Caucaia, da Região Metropolitana de Fortaleza registrou duas dessas ocorrências, no Km 17 da BR 222. A PRF não divulgou o nome das pessoas presas. Às 11 horas, o motorista de um veículo Gol foi parado pela polícia. Com ele, foram encontrados R$ 4.390,00 e material de campanha. Segundo os policiais, caracterizava crime de compra de votos. Apenas 20 minutos depois, em uma nova abordagem da PRF, foi constatado transprte irregular de eleitores em um Chevette SL. Os motoristas de ambos os veículos foram encaminhados à Polícia Federal. Na CE 040, praticamente na divisa com a Avenida Washington Soares, o motorista de uma picape L-200 foi detido. Segundo a PRE, ele estava distibuindo material de campanha. Foi realizado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) pela Polícia Federal.



CLEUMIR
O agricultor Francisco dos Santos Matos, 25 anos, foi preso por policiais da FTA de Granja (Subtenente Cleumir, Cb Édmo, Sds Carneiro e Cleuton) ao tentar subornar um subtenente da PM.
O fato ocorreu por volta das 23h00 de sexta-feira (05), no distrito de Santa Terezinha (Granja). Os policiais realizavam rondas ostensivas pelo local juntamente com o Promotor de Justiça Dr. Breno, quando abordaram o acusado que trafegava em uma moto adulterada.
Vendo que sua moto ia ficar apreendida, o acusado chegou para o subtenente e ofereceu uma quantia de R$ 50,00 para que fosse liberado com  a motocicleta.   Imediatamente foi dado voz de prisão ao acusado e conduzido para a Delegacia onde foi autuado em flagrante pelo crime de Corrupção Ativa.
(Art. 333 do CPB) A seguir:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763 , de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
fonte Camocim Policia 24 Hrs

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