Ficamos sabendo que a Composição Militar de Santana do Acaraú-CE , CB PM CAVALCANTE,e SD PM ANDERSON sob o Comando do Sub Tenente Teixeira, foi solicitada por volta de meia noite do dia 14/12/2013, sob denúncia, que havia pertubação de sossego, som em alto volume, fora de horário permitido, na Rua Lucineide de Oliveira,s/n,Alto da Liberdade, nesta urbe.
Chegando de imediato ao local, deparou-se na área externa da residência do Sr. Francisco Daniel de Andrade, filho de Maria da Conceição de Maria e Joaquim Benedito de Andrade, nascido dia 13/ 08/2013, natural de Santana do Acaraú-CE, solteiro, residente na referida rua,o som em alto volume, perturbando desta forma o sossego alheio.
A Composição Militar comprovando a abordagem sobre a denúncia, o proprietário ficou ciente de contraversão penal sob o artº 42 que deixa claro:
Artº 42: LEI DA CONTRAVERSÕES PENAIS
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossegos alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
http://www.dji.com.br/decretos_leis/1941-003688-lcp/lcp039a042.htm
http://www.dji.com.br/decretos_leis/1941-003688-lcp/lcp039a042.htm
fonte : blog policia militar de santana do acaraú
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