O Ministério da Educação (MEC), tem adotado reajustar o Piso Nacional do Magistério através da variação entre o valor ano/aluno estimado para o ano em vigência e o último valor ano/aluno do ano anterior.
Pelo que reza a Lei Federal 11.738/2008, a correção deve ser feita a partir de 1º de janeiro de cada ano e todos os professores da educação básica de estados e municípios têm direito a esses 12,84% de reajuste, independentemente de quanto já recebem como remuneração.
Blog Bairro Padre Palhano Sobral-CE 29\12\2019







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