O pedido formulado pelo MPCE se fundamenta no fato de que “a prisão é necessária para afastar o autor do convívio social, em razão da gravidade do delito, o que revela indiferença frente as autoridades locais, bem como considerando a grande possibilidade de o mesmo fugir desta urbe ou de reiterar na prática criminosa”. Por isso, a Promotoria pediu a decretação da prisão preventiva do denunciado, nos termos do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Na denúncia, o Ministério Público requereu a condenação do denunciado pelo crime de estupro de vulnerável tipificado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Constam nas alegações finais do MPCE que “a autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente provadas, não existindo, assim, nenhuma circunstância que exclua o crime ou isente o réu da pena a lhe ser imposta”. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Aracoiaba em 31 de maio de 2019 e recebida pela Vara Única de Aracoiaba no dia 10 de junho de 2019.
MPCE
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