O projeto foi encaminhado no dia primeiro de abril, e até pensei que fosse uma pegadinha em homenagem ao dia da mentira. Mas não, era de vera. A Lei da Mordaça (1994/20) foi aprovada nesta quarta-feira 8, com o objetivo de regrar as redes sociais, o ambiente onde mais se exerce a liberdade de expressão. Há quem a utiliza para o mal, mas já temos leis federais que tratam do assunto.
Quem produzir ou compartilhar fake news em suas redes sociais poderá ser multado em mil Ufir – equivalente a pouco menos de 4 mil 500 reais. Nem um poderoso gosta de imprensa livre. Ivo Gomes, sabidamente um democrata, expôs pendores ditatoriais ao querer calar a boca de opositores e de tentar controlar o que as pessoas devem ou não dizer nos seus grupos de Whatsapp ou Facebook.
A Mordaça parece que tem endereço certo. E diz que a multa deve ser dobrada quando a fake news ou matéria incompleta versar sobre o coronavírus. E quadruplicar em caso de servidor público, usando estrutura do órgão em que trabalha.
Se tivesse em vigor, o próprio prefeito, teria que pagar cerca de 18 mil reais, quando divulgou o primeiro caso confirmado de coronavírus na cidade: a informação foi incompleta, porque não divulgou o nome de quem trouxe o vírus para Sobral, seu aliado e antecessor Veveu Arruda. E mentiu ao dizer que se tratava de homem de 6o anos que teria vindo do Sul. Tudo para ser enquadrado na Lei da Mordaça.
Será que o prefeito quer ter o monopólio da mentira? E, afinal, quem vai julgar a veracidade da matéria, quem será o juiz: o prefeito, a Câmara, uma comissão de notáveis?
Alguém precisa avisar pro Ivo uma expressão antiga: “Cala boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu”. E que os problemas da democracia não se resolvem com censura nem com retroescavadeira”.
Fonte: Sobral Post / Luciano Clever
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