quinta-feira, 9 de abril de 2020

PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE BARRACAS NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE



Em cumprimento às normas estabelecidas pelo Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que determina medidas de distanciamento social como prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus, a Delegacia de Polícia Civil de Horizonte informa que atuará, junto com o Comando da Polícia Militar e com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, a partir do meio-dia de hoje, 09/04/2020 (quarta-feira), na fiscalização e proibição de instalação de barracas e vendas de produtos de qualquer tipo nas calçadas do Município de Horizonte.

A medida visa evitar a aglomeração indevida de pessoas e salvaguardar a saúde e a vida de todos os cearenses.

O Delegado Titular da Delegacia Metropolitana de Horizonte, Dr. Ed Carlos de Sousa Lima,  informa que a desobediência acarretará na aplicação dos artigos 268 ou 330 da Lei 2848/40 (Código Penal Brasileiro).

DELEGACIA METROPOLITANA DE HORIZONTE
Em 9 de Abril de 2020 

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