Na cidade de Moraujo localizada na Mesorregião do Noroeste Cearense, 287 km da capital, o governo municipal adotou isolamentos mais rigidos nessa segunda feira (01/06), atendendo assim as recomendações do novo decreto estadual,a portanto a abertura do comércio só será permitida aos estabelecimentos considerados essenciais e fica restrita a entrada no município sem a devida justificativa prevista no decreto.
Só será permitida a entrada com a apresentação de uma declaração alegando o motivo da entrada no município, tento responsabilidade de pena, sob todas as informações contidas na declaração.
Confira:
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL
NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Das disposições gerais
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas de
isolamento social previsto no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020,
e institui o isolamento social rígido em determinados municípios do Estado.
Art. 2° Do dia 1° ao dia 7 de junho de 2020, o Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, permanecerá em vigor no Estado do Ceará, observados, quanto à sua aplicabilidade, os critérios de isolamento social definidos neste Decreto. Com informações do governo do estado do Ceará.
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