O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia revogado na semana passada a decisão da juíza Sueli Zeraik, que determinou que o ex-médico cumprisse prisão domiciliar por ser considerado como integrante do grupo de risco de contrair o coronavírus.
No entanto, na avaliação dos desembargadores que integram a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, "a pandemia causada pelo vírus Covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional" e o ex-médico cumpre pena de 173 anos de prisão em regime fechado, não tendo direito à progressão de regime para o aberto no momento.
Com isso, o recurso do Ministério Público, afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia, foi atendido. Os promotores apontaram que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas prisões, não pode ser usada para autorizar a "soltura desenfreada de presos".
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