Conforme a legislação atual - Artigo 301 do CTB -, mesmo que esteja drogado ou bêbado, nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vítima ou arcar com eventual fiança, caso permaneça no local e preste socorro. O que é "flagrantemente contraditório", critica o autor da proposta.
"Pensando, inclusive de forma prática, sequer há capacidade de um indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Dessa forma, aquele que bebe e dirige não é preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, o que se consubstancia em uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo", defende o autor na justificativa do PL.
O atual CTB, segundo Contarato, é "muito brando" com os infratores e "benevolente" com os crimes de trânsito, que "dizimam dezenas de milhares de vidas todos os anos e, por esse motivo, merecem ser enxergados como uma verdadeira tragédia social digna de altíssima reprovabilidade", diz em outro trecho do PL.
Hoje, o motorista pego sob efeito de droga ou de bebida fica sujeito a multa por infração gravíssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veículo.
Para o senador, ainda assim, falta ao CTB "seriedade no enfrentamento do assunto", tendo em vista que o infrator não demonstra temer a legislação penal. Por isso, se tornou comum ver no Brasil motoristas dirigindo sob efeito de entorpecentes.
"O senso comum não relaciona tal conduta como sendo criminosa, mas meramente como um desvio social de menor grau".
Endurecer a pena para reduzir problemas.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno considera a proposta "importante", no momento em que dá um tratamento processual penal mais gravoso a esse tipo de crime, que provoca várias mortes no País.
"Eu acho que é muito importante aumentar a tipificação e endurecer a pena desse crime porque, além das penas serem brandas, você não tem uma educação suficiente para mostrar como a violência no trânsito é grave no Brasil", afirma, acrescentando que "as vozes contra a violência no trânsito existem, mas ainda estão muito pulverizadas; há muitas ações boas, mas ainda são isoladas".
A segurança viária, conforme o advogado, deveria ser uma preocupação diária dos gestores e população como um todo, pois além de provocar mortes, os acidentes de trânsito deixam pessoas com mobilidade reduzida ou com outras deficiências por toda a vida. Além disso, geram gastos desnecessários aos cofres públicos, no momento em que sobrecarrega o sistema de saúde.
Assim como é obrigatório o uso da máscara para evitar a propagação da Covid-19, exemplifica, o cuidado redobrado no trânsito deve ser exigido em nome da segurança coletiva.
"O direito coletivo se sobrepõe necessariamente ao direito individual e nossa Constituição, inclusive, garante isso. A segurança viária é uma questão de saúde pública. O que vier para modificar essa cultura [individualista] e agravar a pena é muito bem-vindo"







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