As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral do Ceará a pedido do Ministério Público Eleitoral e cumpridas nas residências dos investigados. Foram apreendidos documentos e papéis diversos que serão analisados com vistas à comprovação da ocorrência do delito e das participações de cada um dos envolvidos.
O crime, conhecido como “compra de votos”, está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
(Fernando Ribeiro)
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