sábado, 23 de janeiro de 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL: PROJETO QUER PRORROGAR PAGAMENTO DE R$ 600 ATÉ ABRIL

 

Benefício foi pago de abril a dezembro do ano passado. Possibilidade de prorrogação é analisada no Congresso


Um Projeto de Lei (5650/20) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende prorrogar o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até 30 de abril deste ano. O auxílio foi criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. As informações são da Agência Câmara.


Pago desde abril de 2020, com as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial foi extinto em 31 de dezembro do ano passado, com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País. O saque em espécie do auxílio para quem não utilizou o dinheiro de forma digital ainda ocorrerá até o dia 27 de janeiro.

Vantagens do auxílio


Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.


"Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.


Estado de calamidade


Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.


Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Blog Bairro Padre Palhano Sobral - CE 23\01\2021


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