Em um vídeo postado no YouTube, que ganhou grande repercussão nas redes sociais, dois militantes celebram entre risos a morte do parlamentar. “Foi tarde, desgraçado”, diz uma das participantes do vídeo, enquanto o outro se refere ao senador como “um ‘arrombado’ in memoriam”.
No Twitter, injúrias e mensagens ofensivas foram publicadas. “Algumas mortes são lamentáveis e outras são comemoráveis”, diz uma delas. “Quem se enlutece com a morte de um golpista parasita do povo brasileiro, mesmo que para fazer politicagem, tem algum problema de caráter”, afirma outra.
Diversos usuários e personalidades reagiram aos ataques, entre elas o apresentador Danilo Gentili, que criticou o vídeo dos militantes em uma postagem com milhares de curtidas. “Tô esperando a manchete no mainstream: lulistas riem de vítima fatal de Covid. Se fosse o oposto, vocês sabem que veriam nos jornais”, disse ele.
Embora tenda a causar repugnância na maioria das pessoas, o desrespeito contra a memória de alguém que acabou de morrer pode ser considerado um crime?
Calúnia contra memória de mortos é crime, mas difamação e injúria, não
O Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia. Desses três, o único que pode resultar em algum tipo de penalização quando a ofensa se dirige a um morto é a calúnia.
Como explica Andrew Fernandes, advogado criminalista e sócio do Bayma e Fernandes Advogados Associados, a calúnia não é qualquer tipo de mentira sobre uma pessoa, mas mentir “imputando a alguém a prática de um crime”.
Nesse caso, as vítimas do crime de calúnia seriam os parentes da pessoa morta, que têm interesse em preservar a sua memória. Se uma das publicações feita nas redes sociais tiver atribuído falsamente um crime ao Major Olimpio, o ofensor poderá ser penalizado. Neste caso, a família do senador seria considerada vítima do crime. A pena pela calúnia é de seis meses a dois anos de prisão.
Embora o artigo 138 do Código Penal, que fala sobre os crimes contra a honra, afirme que “é punível a calúnia contra os mortos”, ele não diz o mesmo sobre a injúria e a difamação. Segundo Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), isso se deve ao fato de que a calúnia é considerada mais grave do que os outros tipos de ofensas na doutrina do Direito.
“Há dois tipos de honra: a objetiva e a subjetiva. A honra subjetiva é o que a pessoa pensa dela mesma. A ofensa à honra subjetiva é uma injúria. Já a calúnia e a difamação dizem respeito à honra objetiva, que é o que a sociedade e os familiares pensam em relação à pessoa. Como a calúnia é o mais grave dos crimes contra a honra, e também por ser um crime que viola a honra objetiva, o legislador entendeu por bem punir uma pessoa que comete uma calúnia contra quem já faleceu”, explica Falivene.
Apesar de a injúria e a difamação de um morto não serem puníveis na esfera penal, quem ofende alguém que morreu pode ser responsabilizado civilmente. “Aí, seria por meio do pagamento de uma indenização. Não é crime, mas isso não significa que a pessoa fique totalmente impune. Ela pode ser responsabilizada na esfera cível e ser obrigada a reparar o dano que ela causou”, afirma o jurista, que acrescenta já ter visto alguns casos de condenação na esfera cível em situações de injúrias semelhantes às relatadas sobre o Major Olimpio.
Fonte: Gazeta do Povo / Vídeo YouTube
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