O advogado relata em seu B.O que a autoridade representada pelo Secretário de Segurança Pública, Cleumir, cometeu “abuso de autoridade, constrangimento ilegal e violação as prerrogativas do advogado.”
A abordagem foi filmada e anexada a Ação por Danos Morais que foi impetrada pelo advogado Rafael Pessoa na comarca de justiça de Camocim.
Em sua justificativa, o requerente informa que foi impedido de entrar na cidade e exercer o serviço de advocacia, o que viola os termos do decreto municipal e estadual vigente. O Secretário Municipal, disse que o advogado só poderia entrar na cidade para atendimento de cliente preso, e que por não ser este o caso, não permitiria o seu acesso.
A cidade de Camocim não possui cadeia e nem xadrez para custódia de presos.
Na presença de policiais militares, o advogado argumentou citando o que diz o decreto sobre o livre exercício da advocacia, mas mesmo assim prevaleceu a posição da autoridade municipal.
Na ação indenizatória protocolada à justiça pelo advogado, o autor cobra indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Fonte: Camocim Portal de Notícias
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