domingo, 4 de abril de 2021

Novo decreto de Camilo prorroga lockdown no Ceará

 

Em Fortaleza, o lockdown completa um mês nesta segunda (5); a medida mais restritiva foi estendida para todo o Ceará a partir de 13 de março.


Após deliberação na tarde deste domingo (4), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Ceará decidiu pela prorrogação do período de isolamento social rígido no Estado, que passa a valer até 11 de abril. Com isso, apenas serviços considerados essenciais permanecem a funcionar neste período.


Havia expectativa de que o governo do Estado divulgasse a decisão na última quinta-feira (1º), com possibilidade de anúncio do plano de retomada econômica, sinalizado pelo governador Camilo Santana no fim de março. Porém, Camilo adiou a decisão para este domingo justificando necessidade de analisar os números da pandemia por mais dias.


Em Fortaleza, o lockdown completa um mês nesta segunda (5). A medida mais restritiva foi estendida para todo o Ceará a partir de 13 de março.


Com a renovação do decreto estadual, permanecem em funcionamento no Ceará setores da indústria; construção civil; serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação; serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; distribuidoras e revendedoras de água e gás; empresas da área de logística, entre outros.


Os estabelecimentos considerados não essenciais, como lojas, bares e restaurantes, cinemas e teatros, por exemplo, continuam fechados. No caso do segmento de alimentação fora do lar, é permitido o serviço de delivery.

PLANO DE RETOMADA


As discussões sobre o plano de retomada tiveram início no último sábado (27), conforme o secretário executivo de Planejamento e Gestão, Flávio Ataliba. O comitê recebeu durante a semana representantes dos setores de comércio e educação privada e pública. Na semana anterior, empresários de restaurantes e de academias também foram ouvidos.


O comércio estava apostando na retomada das atividades para esta segunda-feira (5), como apontado por Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE).


"Estamos conscientes do nosso papel de responsabilidade em relação aos protocolos que foram desenhados, inclusive com a participação do governo, à orientação e treinamento dos colaboradores. Nós queremos é funcionar e cumprir com as nossas obrigações", afirmou Filizola.



Durante encontro de representantes do setor com o comitê, foi reapresentada proposta de reabertura do comércio com 50% dos colaboradores.



VEJA A LISTA COMPLETA COM O QUE VAI FUNCIONAR NO LOCKDOWN EM FORTALEZA:


-Indústria;

-Construção civil;

-Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

-Call center;

-Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

-Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

-Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

-Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

-Comércio de material de construção;

-Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

-Correios;

-Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

-Empresas da área de logística;

-Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

-Segurança privada;

-Postos de combustíveis;

-Funerárias;

-Estabelecimentos bancários;

-Lotéricas;

-Padarias, vedado o consumo interno;

-Clínicas veterinárias;

-Lojas de produtos para animais;

-Lavanderias; e supermercados/congêneres

-Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

-Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

-Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

-Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha --Verde de Logística e Distribuição do Estado;

-Praça de alimentação em aeroporto;

-Transporte de carga;

-Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

-Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento;

-Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º

Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

-Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DE ATIVIDADES QUE ESTÃO COM FUNCIONAMENTO RESTRITO:


-Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

-Escolas com exceção de berçário para crianças de até trê anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;

-Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais);

-Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

-Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado

Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

-Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

-estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

-Feiras e exposições;

-Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

-Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

-Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.


(Diário do Nordeste)


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