A suspeita sobre a mãe de Alana foi levantada após a extração de dados do aparelho celular da jovem, realizada pela 10ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O delegado da Especializada enviou as informações para o 15º DP (Cidade 2000), para investigar o caso.
O crime de "favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual" é previsto no artigo 228 do Código Penal Brasileiro (CPB). Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos, segundo o Código.
Segundo ofício enviado pelo DHPP, a mãe de Alana "'administrava' e 'agenciava' (conversando com possíveis clientes) a carreira de acompanhante sexual de sua filha". A Delegacia Especializada enviou para a Distrital também informações sobre o Inquérito que apura a morte da jovem, a extração dos dados do celular da mesma e o depoimento da mãe.
Na extração dos dados, os investigadores encontraram prints que a mãe enviava a Alana, por um aplicativo de mensagens, como se quisesse atualizar a filha sobre os clientes, segundo relatório do DHPP, obtido pelo Diário do Nordeste.
A Polícia Civil do Ceará confirmou, em nota, que apura os fatos. "Mais detalhes não serão repassados para resguardar o sigilo das investigações em andamento", completa a Instituição.
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