Após o condutor apresentar o documento do veículo os policiais desconfiaram das características do documento, decidiram realizar a conferências dos sinais de identificação do veículo, os policiais constataram que se tratava de um veículo roubado em Fortaleza – CE em 13/03/2021, porém havia sido “clonado” com os sinais de outro veículo semelhante, sem restrições, licenciado em Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
A prática da clonagem de veículos roubados tem sido cada vez mais constante. Os criminosos adulteram a placa, o número do chassi e do motor do veículo roubado, para se parecer com um veículo sem restrições.
Diante das informações obtidas foram constatados os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação, artigos 311 e 180 do Código Penal Brasileiro.
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