Na decisão, Cármen Lúcia disse que o pedido não atendeu a requisitos técnicos para ser analisado. Ainda assim, ela considerou que não havia qualquer omissão do presidente da Câmara que precisava ser apreciada pelo Poder Judiciário. Para a magistrada, conceder o mandado prejudicaria o princípio de separação entre os Poderes da República.
“O juízo de conveniência e de oportunidade do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”, disse Cármen Lúcia.
O pedido havia sido protocolado pelo PT em maio de 2020 e foi assinado por Fernando Haddad, ex-candidato do PT à Presidência da República, e pelo deputado federal Rui Falcão.
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