O que o Projeto de Lei propõe?
A bolsa-emprego é destinada a custear até 50% do salário do trabalhador desempregado, com pelo menos 18 anos de idade, que for contratado pela empresa a qual prestou estágio. Pela proposta a empresa pagará a metade do salário e o Governo custeará a outra metade, por um período de três meses, desde que o vínculo empregatício seja mantido por pelo menos 01 ano pela empresa.
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