Os frequentadores "festeiros" levam seus carros com o som na máxima altura, praticando a poluição sonora, as madrugadas no bairro têm sido tão desagradáveis para o descanso dos moradores. Várias ocorrências já foram registradas via “CIOPS”, mais nenhuma viatura da polícia comparece no local e o problema continua sem solução.
Segundo as informações, mesmo com a distância dos carros, o som é muito alto. A situação fica pior durante a madrugada. O crime ambiental de poluição sonora está previsto no Art. 54, § 1º da Lei 9.605 /98 e prevê pena reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A denúncia é para que as autoridades possam providenciar fiscalização e averigue se no ambiente tem autorização para a realização dessa “muvuca”, caso haja irregularidades que seja aplicada as sanções legais cabíveis, como multa e possibilidades de interdição da atividade, se for ambiente comercial.






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