De acordo com o texto, o juiz poderá determinar como medida protetiva de urgência que o agressor participe de projetos de recuperação e receba atendimento psicossocial. O encaminhamento deverá ser realizado em até 48 horas após o recebimento da denúncia.
A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), altera a Lei Maria da Penha. Embora a legislação brasileira já possua programas de recuperação e reeducação, eles não são obrigatórios.
Para o político, a educação é necessária para desconstruir estereótipos e promover a igualdade de gênero.
“Assim, alcançamos a tão necessária e urgente prevenção da reincidência deste tipo de crime e a efetiva garantia de segurança das vítimas, concomitantemente às medidas protetivas de urgência”, avalia.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






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