Na quarta-feira (26), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) publicou uma nota técnica defendendo a obrigatoriedade da vacinação de crianças e ainda trazendo orientações a pais e membros dos conselhos tutelares sobre como agir com pais que negarem vacinar os filhos.
O documento aponta como orientação que promotores e membros de conselhos tutelares entrem em contato com as famílias para dar orientações e tirar dúvidas, esclarecendo dúvidas e verificando se a vacina não ocorreu devido a questões médicas.
Na sequência, a recomendação é estabelecer um prazo de 30 dias para que a imunização ocorra, e alertar a Justiça caso a criança não seja vacinada. Esta medida, no entanto, seria adotada somente em último caso.
Outra recomendação é que pais que não vacinarem os filhos mesmo após determinações da Justiça paguem uma multa de três a 20 salários mínimos por ferir o art. 249 do ECA – “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”. (Pleno News)
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