A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, orienta também que o gestor se abstenha de conduzir qualquer processo seletivo que viole a legislação pertinente ao tema e que reformule a realização de futuros editais, excluindo a fase de entrevista ou quaisquer etapas subjetivas presentes na seleção.
Conforme o promotor de Justiça, foram notórias as irregularidades verificadas no edital 001/2022 do processo seletivo simplificado da Secretaria de Infraestrutura de Madalena, especialmente sobre a realização de apenas entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei. Também foi observada a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal ou periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (18 a 21 de janeiro de 2022).
Outras irregularidades apontadas se referem à ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizariam as entrevistas; à ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; à negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados e à ausência de prova objetiva.
Além disso, o gestor deverá se abster de publicar o edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possam violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados na recomendação. Dessa forma, o secretário de Infraestrutura do Município de Madalena deverá reformular os futuros editais de processos seletivos simplificados, excluindo deles a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação.


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