Policiais civis da Delegacia Regional de Baturité, ao realizarem diligências na zona rural do município, avistaram em uma estrada carroçável cinco filhotes de cachorros em estado de subnutrição, agonizando e infestados de pulgas e carrapatos. Diante dessa situação de abandono e maus-tratos, a equipe policial resgatou os animais, sendo providenciada água e comida para eles.
Após serem atendidos de forma voluntária por um médico veterinário em Baturité, os filhotes foram encaminhados a uma instituição para adoção.A Delegacia Regional de Baturité instaurou procedimento para identificar os autores do crime de maus-tratos aos animais e as investigações estão em andamento.
O que diz a lei
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Houve alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor, a partir de setembro de 2020, o aumento na punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número (85) 3347-4241, da Delegacia Regional de Baturité.
As informações podem ser direcionadas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Fonte; SSPDS






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