De acordo com o Código Penal Brasileiro, aquele que falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro está sujeito a multa e prisão de três a 12 anos.
O dinheiro falso apreendido foi entregue às autoridades policiais, que deverão tomar providências para iniciar as investigações."
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