segunda-feira, 25 de julho de 2022

A Justiça de Iguatu-CE, condenou um casal adotante



A Justiça de Iguatu-CE, condenou um casal adotante a pagar danos morais coletivos por terem burlado a fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA),
violando as normas do sistema de justiça adotivo e prejudicando pretendentes devidamente habilitados. A decisão da Justiça expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, concluiu que o casal recebeu uma criança entregue diretamente pelos pais biológicos, conduta considerada ilegal.


A magistrada destacou que o fato de o casal ter tido homologada a adoção da criança que recebeu por fora da fila do SNA: “não significa que não houve dano ao sistema de adoção e àqueles que tiveram frustrada a garantia dada pela lei e pelo judiciário de estrito atendimento à ordem cronológica da fila de habilitação e do monopólio do Poder Público quanto a colocação de crianças e adolescentes em família substituta através da adoção”.


A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu está em consonância com as estratégias de garantia do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Adoção, que é um dos escopos do projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij).

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