Grupo Prerrogativas acusa deputados eleitos de incitar atos antidemocráticos
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (29) o pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos no dia 1º de fevereiro. O pedido havia sido feito por advogados do Grupo Prerrogativas, que acusaram os deputados de incitarem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.
Investigação da Corte sobre as condutas dos deputados
Na decisão, Moraes afirmou que as condutas de alguns deputados já estão sendo investigadas pela Corte, e que a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita pelos partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público. Ele destacou que “eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”.
Parecer da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem ao Supremo um parecer que opinou contra a suspensão da posse dos deputados. Dessa forma, a decisão do Ministro Moraes foi pautada pela opinião da PGR e pela necessidade de seguir o devido processo legal para avaliar a situação dos deputados acusados.
Deputados envolvidos no pedido de suspensão
Os deputados Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB) são os envolvidos no pedido de suspensão da posse.
Conclusão
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes de negar o pedido de suspensão da posse dos 11 deputados federais eleitos mostra a importância do devido processo legal e da apuração dos fatos por parte das autoridades competentes. A investigação das condutas dos deputados deve ser feita com cuidado e seguindo as regras estabelecidas pela lei, garantindo assim a imparcialidade e a justiça no julgamento.
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