sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Policiais faz conduzido a Delegacia de Boa Viagem.



Ontem, quinta-feira(12), por volta das 09h, a equipe do POG ao fazer patrulhamento de rotina nas ruas do município,
avistou dois homens com Tornozeleira Eletrônica, no Conjunto Cohab, Bairro Recreio.


Ao avistarem a viatura se aproximando, ambos começaram a correr e a querer se evadir, um deles conseguiu se evadir pulando o muro das casas, já outro foi abordado e ao fazer a consulta no PCA, constou Mandado em aberto, em desfavor dele, diante dos fatos, o mesmo foi conduzido a Delegacia de Boa Viagem.


​Na Delegacia foi feita uma nova consulta e segundo policiais civis, o Ontem, quinta-feira(12), por volta das 09h, a equipe do POG ao fazer patrulhamento de rotina nas ruas do município, avistou dois homens com Tornozeleira Eletrônica, no Conjunto Cohab, Bairro Recreio.


Ao avistarem a viatura se aproximando, ambos começaram a correr e a querer se evadir, um deles conseguiu se evadir pulando o muro das casas, já outro foi abordado e ao fazer a consulta no PCA, constou Mandado em aberto, em desfavor dele, diante dos fatos, o mesmo foi conduzido a Delegacia de Boa Viagem.


​Na Delegacia foi feita uma nova consulta e segundo policiais civis, o mandado está desatualizado, e precisa ser dado baixa no sistema, em seguida o abordado foi liberado.


 OBS: Foi verificado em sistema de informações policiais (PCA) sendo encontrado em desfavor da parte, 06 Capitulações Penais: Lei 2848 – CP. Art.157; Lei 2848 CP Art.157; Lei 10826 – Estatuto do Desarmamento. Art.12; Lei 10826 – Estatuto do Desarmamento. Art.16; Lei 11343 – Lei de Entorpecentes. Art.28. está desatualizado, e precisa ser dado baixa no sistema, em seguida o abordado foi liberado.


OBS: Foi verificado em sistema de informações policiais (PCA) sendo encontrado em desfavor da parte, 06 Capitulações Penais: Lei 2848 – CP. Art.157; Lei 2848 CP Art.157; Lei 10826 – Estatuto do Desarmamento. Art.12; Lei 10826 – Estatuto do Desarmamento. Art.16; Lei 11343 – Lei de Entorpecentes. Art.28.

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