quarta-feira, 5 de julho de 2023

JÚRI DO CASO RAFAEL É LIMNAR SER CONCECEDIDA PARA DEFESA POLICIAL



O Juri do caso Rafael Gomes Pessoa,  foi suspenso após um recurso apresentado pela defensoria pública.
O pedido foi deferido pela desembargadora Lira Ramos de Oliveira, da Câmara criminal do tribunal de justiça do Ceará.


O júri aconteceria nesta quarta-feira, 05 de julho, no fórum do município de Boa Viagem.


Rafael foi morto na noite do dia 1 de julho de 2016, nas proximidades da BR-020, no Bairro Floresta, após ser atingido por disparo de arma de fogo, efetuado pelo policial Luiz Fernando Sousa. No dia 17 de Maio de 2023, o júri foi adiado após a defensoria pública não ser oficialmente comunicada que realizaria a defesa do policial.


Confira a nota sobre a concessão da medida liminar


"2. Dispositivo Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão do julgamento da Ação Penal n°. 0009551-47.2016.8.06.0051, designado para o dia 05/07/2023, formulado pela defesa do pronunciado Luís Fernando Sousa Lima, até o julgamento definitivo do presente Pedido de Desaforamento.


Oficie-se, com a devida urgência, ao Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de Boa Viagem/CE para que tome ciência da presente decisão liminar e para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações por escrito sobre o caso (art. 427, 530, do CPP, e art. 206, caput, do RITJCE). Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se em relação ao presente pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, com posterior conclusão (art. 206, 54, do RITJCE). Cumpra-se. Expedientes

necessários. Fortaleza, data e hora pelo sistema. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Disponibilizado em 19/06/2023 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 3098"


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