sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Dentista preso por abuso sexual de pacientes é solto em Brasília

 


O advogado do dentista anunciou que, visto o processo estar sob segredo de Justiça, nenhuma declaração será emitida.

Nesta quinta-feira (28), a Justiça do Distrito Federal liberou o dentista Gustavo Najjar, de 38 anos, preso no último dia 12 de setembro, em razão de suspeitas de estupro contra uma Influenciadora. Apesar da soltura, o Ministério Público recorreu da decisão, entretanto, até que seja considerado o recurso, o dentista ficará em liberdade.


Uma mulher com 33 anos procurou a Polícia Civil para relatar ter sido vítima de abuso sexual dentro do consultório do dentista Najjar, localizado em um shopping do Plano Piloto de Brasília. Com isso, Najjar foi acusado de estupro e teve sua prisão temporária decretada por um período de 30 dias. Seu advogado afirmou que, por conta do segredo de Justiça no processo, não fará nenhum comentário.


No seguimento da acusação, o advogado do dentista negou qualquer ilicitude dos atos postados pela força policial. Apesar das provas encontradas, afirmou que o DNA apontado pertence ao médico.



Na última semana, o relatório final do Instituto Médico Legal foi divulgado. Ele indicou que a mulher tinha feridas no corpo que confirmavam o abuso sexual. Além disso, estudos laboratoriais também identificaram espermatozóides na amostra de material biológico coletado da vítima e em suas roupas.


O resultado da análise do DNA foi confirmado na sexta-feira (22): o material genético presente no local de crime correspondia ao do dentista. Dessa forma, a Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que aquelas eram, de fato, as práticas realizadas enquanto o profissional atuava nos consultórios.


O QUE DIZ A POLÍCIA CIVIL


A 5ª Delegacia da Polícia Central informou sobre o encerramento da investigação envolvendo um dentista acusado de estupro de acordo com o Artigo 213 do Código Penal.


A prisão preventiva solicitada foi indeferida, e dessa forma, o Juízo ordenou a soltura do indivíduo já que a prisão temporária não é mais requerida para a conclusão das investigações.

A defesa prefere não comentar os detalhes do caso, dado o seu sigilo, porém reafirma a ausência de qualquer ilícito cometido. 


Por isso, o vazamento intencional de informações por parte de agentes públicos encarregados do inquérito constitui uma grave transgressão à lei e uma tentativa de criar um senso descabido de pré-julgamento. 


Todas as medidas estão sendo tomadas para responsabilizar os que desconsideram as advertências e, voluntariamente, assumiram os riscos de sua conduta incorreta. 


Portanto, apresentar-se-á à justiça um pedido para viabilizar a divulgação plena e equilibrada das provas existentes, para ambas as partes, mas tal ato está condicionado à autorização judicial, para preservar a intimidade das demais pessoas envolvidas e o sigilo dos autos.

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