Eventos que será realizado sem autorização mediante a uma documentação “Alvará” será encerrado pelas equipes da Polícia Militar de Caucaia.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 CIOPS, para o encerramento desses eventos sem autorização.
Notícias do Ceará.
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