Dos 113 detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano no Ceará, 10 não retornaram aos presídios, sendo considerados foragidos. A Secretaria de Administração Penitenciária confirmou que 98 presos cumpriram a determinação de retornar até 3 de janeiro. Outros cinco têm prazo estendido pela Justiça até 5 de janeiro para retornar, não sendo considerados foragidos. A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal, aplicada a presos do regime semiaberto, desde que cumpram requisitos como bom comportamento, cumprimento mínimo de pena e compatibilidade com os objetivos da pena. Essas saídas podem ocorrer até quatro vezes ao ano, com intervalos de pelo menos 45 dias. Fonte; g1
Jornal Caucaia







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