A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça inocentou do crime de abuso sexual um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O caso aconteceu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor.
O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira; mas, em segunda instância, ele conseguiu afastar a decisão de estu_pro, o que foi agora confirmada pelo STJ.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou a existência de uma união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce. Além disso, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, que é quando a culpa é afastada já que a pessoa praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, achando que estava agindo dentro da lei.
A ministra Daniella Teixeira não concordou com esse argumento. Para ela, “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.
De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.
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