segunda-feira, 8 de julho de 2024

AGORA: HOMEM PRESO PELA POSSE DE 334 GRAMAS DE MACONHA TEM PRISÃO REVOGADA POR GILMAR MENDES



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, revogou a prisão preventiva de um homem de 19 anos, preso pela posse de 334 gramas de maconha e acusado de tráfico de drogas.
O magistrado entendeu que a fundamentação para decretação da preventiva foi genérica.


Gilmar Mendes ainda determinou que, no lugar da prisão, o Juízo de 1º grau “aplique as medidas cautelares que entender cabíveis”.


A preventiva do homem foi decretada com base na “gravidade acentuada” do fato. Segundo a decisão, o tráfico “funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos”. Por isso, a liberdade “poderia significar estímulo à continuidade delitiva”.


A defesa do preso com 334 gramas de maconha argumentou que a fundamentação foi genérica e inerente ao tráfico de drogas.


O ministro do STF concordou com a defesa do homem. De acordo com Gilmar Mendes, a fundamentação da decisão que decretou a preventiva é “aplicável a qualquer caso que trate do mesmo crime”. Ou seja, o homem foi preso de forma preventiva apenas porque sua conduta configura o delito de tráfico de drogas.


Segundo Gilmar, a alegação “mostra-se imersa em generalidades e é amparada por elemA decisão de 1ª Instância dizia que a preventiva estava fundamentada “não só na gravidade concreta do delito, mas também nas demais circunstâncias”.entos que não extrapolam as circunstâncias próprias do crime”.


O ministro do STF ainda ressaltou que o homem tem trabalho lícito e residência fixa. Também, de acordo com Gilmar Mendes, não havia qualquer informação sobre envolvimento em outros crimes ou indícios de que ele pertence a alguma organização criminosa.


Gazeta Brasil

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