quinta-feira, 18 de julho de 2024

ASSASSINO DE NADINNY SERÁ JULGADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA EM QUIXADÁ



Será levado à júri popular na próxima segunda(22 de julho) um elemento que assassinou a ex companheira no mês de novembro de 2021, no Bairro Cidade Nova na Cidade de Crateús.

Trata-se de Jaime Rodrigues Teixeira, conhecido como manim, mecânico, Residente em Crateús..

Nadinny Antônia Oliveira Honorato, 25 anos, foi assassinada a golpes de faca pelo ex-companheiro Jaime Rodrigues Teixeira, conhecido como "Manim", ex-funcionário de uma concessionária. O crime ocorreu no local de trabalho da vítima, ou seja, um escritório de contabilidade, no bairro Cidade Nova, por volta das 15h00 de terça-feira (16/11/2021).


Policiais do Raio foram acionados e prenderam o autor do crime logo após fato e ainda no local. Por pouco, ele não foi linchado por dezenas de populares que cercaram o local. Manim tentou partir para cima da composição, pediu para que atirassem contra ele e ameaçou atentar contra a própria vida ao empunhar faca no próprio peito.


De acordo com informações, ele não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Na delegacia, o acusado se manteve sonolento, cochilando o tempo todo.Foi autuado em flagrante e no mesmo dia levado para o Centro de triagem em Novo Oriente.


A Polícia Civil, Perícia Forense e Raio, ficaram horrorizados com a forma a qual ficou o corpo de Nadinny. A vítima sofreu cerca de 30 perfurações e tamanha a brutalidade, a força em cada golpe, que a faca ficou com a ponta virada.

Nadinny residia com seus pais em Crateús, e era filha do conhecido Honorado, funcionário da Cagece.

O crime causou muita comoção e revolta na cidade de Crateús.


Jaime encontra-se preso e seu julgamento, anteriormente havia sido marcado para o dia 21 de Novembro de 2023 a partir das 08h30min.

Crime incurso nas sanções do Art.121, §2o, incisos I, III, IV e VI, além do §2o-A, incisos I e II, e ainda art. 329, todos do Código Penal Brasileiro, sob as diretrizes do art.1o, inciso I, da Lei no 8.072/90 porém o julgamento foi cancelado pois o advogado do réu Francisco Carlos de Sousa, resolveu entrar com pedido junto ao tribunal de justiça pedindo desaforamento do júri alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados o pedido foi aceito e o julgamento foi cancelado.

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