quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Juíza do caso Deolane e Gusttavo Lima foi condenada a pagar dívida



A juíza Andrea Calado da Cruz (foto em destaque), que expediu os mandados de prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima,
foi condenada pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar dívida bancária.


O Bradesco entrou com a Ação nº 0128494-74.2022.8.17.2001, em 2022, alegando que Andrea fechou contrato com a instituição financeira em junho de 2020 no valor de R$ 115.281,56, com parcelas de R$ 4.123,08, mas deixou de efetuar os pagamentos em março de 2021.


Segundo o Bradesco, a inadimplência estava em R$ 179,7 mil à época da apresentação da ação de cobrança na Justiça. No dia 27 de abril de 2023, a 5ª Vara Cível da Capital julgou procedente o pedido do banco e condenou Andrea a pagar o montante cobrado e mais R$ 2 mil em honorários advocatícios, além das custas processuais.


O processo correu à revelia, ou seja, Andrea não apresentou defesa. O fato levou à presunção da veracidade das alegações do banco, segundo a sentença judicial.


“As regras dos arts. 344 e 345, CPC, figurando o silêncio como meio de prova como verdadeiros, torna incontroversa a veracidade dos fatos afirmados na peça exordial, mormente quando os fatos são verossímeis e as provas juntadas aos autos não estão em contradição com os fatos alegados. Assim, resta incontroversa a contratação da cédula de crédito bancário, conforme pode-se observar em anexo, assinado, assim como a ausência de pagamento por parte da ré das parcelas especificadas à exordial”, diz trecho da sentença, assinada pela juíza Kathya Gomes Velôso.


Em 15 de julho de 2024, a 5ª Vara Cível expediu despacho no qual determina a intimação da juíza Andrea para que quite o débito com o Bradesco em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual. A esta altura, a dívida estaria em R$ 230,2 mil.


Andrea é alvo de um outro processo no TJPE (execução de título extrajudicial nº 0056212-67.2024.8.17.2001), envolvendo banco, sobre execução de título extrajudicial. Nesse caso, o Banco do Brasil apresentou ação referente à dívida de um empréstimo de R$ 938 mil.

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