A Justiça do Ceará condenou um homem de 48 anos a 26 anos, 7 meses e 14 dias de prisão por est*prar sua própria filha, de 13 anos. O crime ocorreu no município de Catunda, no interior do estado, e a decisão foi proferida pela Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria. A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Segundo a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, o acusado costumava dopar a filha, oferecendo soníferos com o pretexto de que seriam remédios para cólica. Aproveitando-se da inconsciência da vítima, ele cometia os abusos. O caso foi denunciado após a adolescente relatar os acontecimentos, levando à investigação e consequente prisão do pai.
Além da pena de reclusão em regime fechado, o homem foi condenado à perda do poder familiar e ao pagamento de indenização por danos morais à vítima. A Justiça destacou a gravidade dos atos cometidos, enfatizando que o agressor violou a confiança e a proteção que deveria garantir à própria filha.
O crime gerou revolta na comunidade de Catunda, que acompanha o caso com grande comoção. A identidade do réu foi mantida em sigilo, em respeito à proteção da vítima e conforme o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Promotoria ressaltou que a sentença é uma resposta necessária para a sociedade e para a reparação da vítima, que enfrenta as consequências do trauma psicológico e físico resultante dos abusos. A defesa do condenado ainda pode recorrer da decisão.
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