terça-feira, 15 de outubro de 2024

JUSTIÇA CONDENA A 43 ANOS DE PRISÃO ACUSADO DE MATAR DOIS RIVAIS EM BARRACA DE PRAIA NA AV. BEIRA MAR, EM FORTALEZA



A Justiça condenou a 43 anos um homem acusado de matar a tiros dois rivais e tentar balear um terceiro em uma barraca de praia na Avenida Beira-Mar, no Bairro Meireles,
região turística de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2023.


Leandro Avillas Oliveira Correia foi condenado a 43 anos, oito meses de reclusão e 10 dias/multa, em regime inicial fechado, mais pagamento de R$ 20 mil a título de indenização às famílias das vítimas; com as qualificadoras de motivo torpe (rivalidade entre facções), perigo comum (praticado em região com muita aglomeração de pessoas) e recurso que impossibilitou as defesas das vítimas.


Outro réu do caso, Bezaliel Moreira não foi julgado, pois interpôs um recurso em sentido estrito para o Tribunal de Justiça do Ceará contra a decisão de pronúncia. Somente será julgado pelo júri quando for concluído o recurso no TJCE. Porém, ele continua preso.


Conforme apurações, os dois acusados, foram presos por suspeita de matar as duas vítimas por serem de facções rivais. Eles também atiraram contra um terceiro homem que estava com os dois mortos, mas ele escapou do local ileso.


As vítimas são Rian de Souza Gomes, Italo Lira de Sousa (homicídios consumados) e Lucas da Silva dos Santos (homicídio tentado). Leandro Avillas foi condenado pelos crimes envolvendo as três vítimas.


Na fuga, Leandro e Bezaliel tomaram uma bicicleta de assalto. No entanto, os réus foram presos momentos após o crime pelo Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur). Os agentes apreenderam com os suspeitos dois revólveres, 13 munições e a bicicleta roubada.


Leandro e Bezaliel foram acusados por dois homicídios triplamente qualificados - por motivo torpe, perigo comum (praticado em região com grande número de pessoas) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, por tentativa de homicídio e por roubo.


Uma das vítimas do homicídio tinha 21 anos e possuía antecedentes criminais por homicídio, posse irregular de arma de fogo e por integrar organização criminosa. O outro morto chegou a ser socorrido para uma unidade hospitalar, mas veio a óbito.

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