domingo, 16 de março de 2025

RAIO ARACATI \ RAIO TÁ NA AREA



Natureza da Ocorrência: Prisão por dano ao patrimônio público, desobediência e por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Local da Ocorrência:  CE-371, zona rural de Aracati/CE

Narrativa da Ocorrência:
Ontem, 15/03/25, por volta das 19h45, a equipe VTR RAIO 131 foi acionada via rádio para apoiar uma perseguição em curso, envolvendo uma camionete SW4 prata que seguia da Localidade da Tábua Lascada pela CE-371 em direção a BR 304. Diante das informações recebidas, a equipe inicialmente, realizou uma barreira tática na CE-371 utilizando a viatura para interceptação do veículo. Instantes depois, a composição visualizou a aproximação do veículo e deram ordem de parada, que foi desobedecida pelo condutor. O motorista, em flagrante desrespeito às ordens recebidas e à segurança pública, direcionou o veículo contra a composição policial, colidindo com a lateral da VTR RAIO 131, danificando o retrovisor do veículo oficial. Neste momento, após a ineficácia das medidas menos letais anteriormente empregadas, os policiais se viram obrigados a “intervir a injusta e iminente agressão”, utilizando-se do recurso extremo dos disparos de arma de fogo, visto que o comportamento do motorista representava perigo real não apenas para os agentes, mas para todos os usuários da via.  Mesmo após a intervenção inicial, o condutor persistiu na fuga, evidenciando total descaso com o perigo e mantendo a situação de risco. A perseguição continuou até o entroncamento da CE-371 com a BR-304, demonstrando a determinação do suspeito em não se submeter à abordagem policial. Após a interceptação final pela VTR 41CI32, foram realizados todos os procedimentos padrões, incluindo o etilômetro, confirmando a embriaguez do condutor. Por fim, a ocorrência foi apresentada na Delegacia Regional de Aracati, sendo  o condutor autuado por Dano ao patrimônio público, Desobediência e por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

I.P.: 939-1737/2025



Related Posts:

0 comentários:

Postar um comentário