Dois policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri por tentar matar turistas em uma abordagem policial em Fortaleza foram absolvidos devido a um recurso impetrado pela defesa dos PMs prescrever na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Mais de 12 anos se passaram desde que as defesas dos PMs Luiz Ary da Silva Barbosa Júnior e Antônio Eduardo Martins Maia recorreram das condenações deles em 1º Grau.
Já em 2º Grau no TJCE, o processo chegou a passar por, pelo menos, quatro desembargadores, foi colocado e retirado de pauta duas vezes e quando finalmente foi julgado nessa terça-feira (22) já havia prescrito, ou seja, pela lei, o Estado não poderia mais punir os militares. Com isso, a condenação em 1ª Instância foi anulada.
Mais de uma década depois, "restou a extinção da punibilidade dos agentes pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto da eminente Relatora", diz trecho da decisão proferida pela 3ª Câmara Criminal, que teve como relatora a desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, com quem a ação penal estava desde maio de 2023.
A reportagem questionou o Tribunal de Justiça do Ceará o porquê da demora para o recurso ser julgado. Por nota, o TJ disse que na última terça-feira (22) ao constatar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, "por unanimidade de votos, reconheceu a extinção da punibilidade de Luiz Ary da Silva Barbosa Júnior, Antônio Eduardo Martins Maia e Francisco Emanuel Rodrigues Felipe, obedecendo ao disposto nos artigos 109, incisos III e IV e 110, parágrafo 1º, do Código Penal".







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