POLICIAIS CIVIS E FEDERAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a regra que igualou a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres policiais civis e federais. Até este domingo (13), três ministros já votaram para manter a suspensão da norma que estabelecia 55 anos como idade mínima para ambos os sexos.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, defende que as mulheres devem ter direito à aposentadoria especial aos 52 anos, mantendo a norma que estabelece a diferença de três anos em relação aos homens. Dino fixou essa regra em outubro de 2024, de forma provisória, até que o Congresso elabore nova legislação.
A mudança contestada no STF foi introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que igualou a idade mínima para aposentadoria de agentes mulheres e homens.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), autora da ação, argumenta que o Congresso ignorou a proteção diferenciada de gênero prevista na Constituição.
Além de Dino, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes já votaram a favor da suspensão da regra. Faltam os votos de oito ministros para a decisão final, que será tomada no plenário virtual do STF — sistema onde os votos são inseridos eletronicamente, sem debate presencial.
A votação segue até quinta-feira (24). Caso a maioria se forme pela manutenção da decisão, ficará suspensa a regra que igualou a idade mínima para aposentadoria até que o Congresso apresente nova proposta.







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