domingo, 19 de julho de 2026

Justiça não vâ negligância e absolve PMS que "deixaram " preso fugir de cadeia em Fortaleza



Três policiais militares foram inocentados de culpa por permitirem a fuga de um preso de uma delegacia em Fortaleza. O caso aconteceu em 14 de fevereiro de 2022, no 13º Distrito Policial, na Cidade dos Funcionários, mas só teve seu desfecho no último dia 9, com a decisão da Vara da Auditoria Militar favorável aos agentes de segurança.


O crime foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 117ª Promotoria de Justiça Militar. À época, o promotor Francisco Gomes Câmara denunciou os militares pela suposta prática do crime de fuga de preso na modalidade "culposa", prevista no artigo 179 do Código Penal Militar.


Entre os indícios de negligência, conforme a acusação, esteve a interrupção simultânea de vigilância no momento da fuga, especialmente com a conduta do sargento Rogério Cândido da Silva, que deixou o preso sozinho e saiu para beber água.


Apesar disso, a Justiça Militar concluiu que a fuga do preso foi possibilitada pela "extrema precariedade estrutural" da unidade policial, de responsabilidade do Estado, e que os policiais não foram culpados.


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