Um casal deve ser indenizado em R$ 200 mil pelo município de Baturité após decisão judicial com relação à negligência em atendimento médico. O casal tinha um filho de quatro meses que morreu após não ter sido devidamente atendido por um médico do município. O caso acontece em setembro de 2020, mas a decisão pela indenização saiu em junho de 2023. As informações foram divulgadas pela Defensoria Pública do Ceará nesta quarta-feira (28).
O órgão disse que a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas já considera a indenização uma grande vitória ao direito dos pais. A reportagem solicitou posicionamento do governo municipal de Baturité, mas não recebeu até a publicação.
A Defensoria informou que ingressou com uma ação por reparação de danos pela morte do bebê que não foi atendido da forma devida em uma Unidade Municipal de Pronto Atendimento (UMPA), em Baturité, no dia 17 de setembro de 2020, e faleceu no dia seguinte. No dia, a criança apresentava sintomas de forte desconforto abdominal e sangramento retal.
“Mesmo na situação de emergência em que se encontrava o pequeno, os pais do menino logo tiveram que lidar com a conduta omissa do médico plantonista que estava no local e que, no princípio, negou-se a atender o paciente alegando não ser pediatra”, disse a Defensoria.
O órgão relatou que, após muita insistência da mãe, o médico aceitou consultar o bebê e mesmo constatando que ele não estava bem, resolveu mandá-lo de volta para casa, receitando remédio para que os genitores comprassem na farmácia e eles mesmos dessem ao filho.
Óbito
A Defensoria disse que, no dia seguinte, como o estado de saúde do bebê continuava o mesmo, os pais conseguiram o contato de um outro médico e, ao descrever por telefone os sintomas da criança, o profissional alertou que o quadro da criança era grave e que ela deveria ser trazida ao Hospital Albert Sabin, em Fortaleza.
“Buscando auxiliar o bebê, o médico contatado solicitou uma ambulância para ir buscar a criança em casa, para que esta fosse levada novamente a Unidade Municipal de Pronto Atendimento e pudesse ser transferida para o Albert Sabin, na manhã do dia 18 de setembro”, explicou o órgão.
Ao chegarem na UMPA, mesmo a criança estando em estado grave, ficaram aguardando a transferência. Nesse período de espera, o bebê começou a apresentar cianose de extremidade (coloração azul ou arroxeada da pele, unhas ou lábios, causada por alterações na circulação do sangue ou na oxigenação da hemoglobina), seguida de várias paradas cardíacas. Após tentativas frustradas de reanimação, a criança morreu. Na certidão de óbito, consta que a causa da morte foi obstrução intestinal advinda de intussuscepção intestinal.
Denúncia de estupro
Após a morte, os pais tiveram de lidar com uma denúncia de estupro de vulnerável contra o próprio filho. A Defensoria disse que o mesmo médico plantonista que havia negado o atendimento emergencial à família, acionou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar, com a suspeita de estupro.
Com isso, o corpo da criança foi encaminhado à Perícia Forense (Pefoce), para realização de exame cadavérico. Enquanto isso, os pais passaram a noite toda aguardando a realização do procedimento, na parte externa do hospital, impedidos de ver o corpo do filho. No laudo cadavérico da Perícia constatou que o bebê morreu de causas naturais, e não foi vítima de nenhum tipo de violência . Fonte G1
Jornal Caucaia







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