sexta-feira, 11 de abril de 2025

Cumprimento de mandado de prisão ilegal de munições e falsidade ideológica



No dia(08) por volta das 19h00 a equipe DRSO VTR 147 Novo Oriente em patrulhamento na cidade, diante de várias denuncias de uma casa na Av. São Francisco, 405
na qual estariam hospedadas várias pessoas estranhas que não seriam de Novo Oriente, ao chegar em frente a residência uma pessoa correu, na qual, pms adentraram na residência e fizeram a abordagem na pessoa de nome Carlos, onde se encontrava também uma mulher de nome Raniely e outras pessoas fazendo uma mudança da casa, onde pms perguntaram pra onde seria a mudança e a pessoa de nome Raniely disse o endereço e levou os pms até a casa e autorizou a entrada. Dentro da residência, mas precisamente dentro banheiro foram encontradas 22 munições de cal. 38 intactas. Diante os fatos foi conduzida a pessoa de nome Raimundo e a mulher de nome Raniely para a delegacia. Ao chegar na delegacia, puxaram pelo nome que ele informou e deu na pessoa de nome Carlos, porém em seguida ele informou que mentiu o nome dele e que estaria foragido da justiça, em seguida ele informou o seu nome verdadeiro e no sistema teria um MP em seu nome, posteriormente ele informou que correu porque estava foragido da justiça. Diante os fatos foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Crateús para os devidos procedimentos cabíveis.

Cumprimento de mandado de prisão

- ⁠Posse de munições, Art. 12 do estatuto do desarmamento

- ⁠Falsidade ideológica, Art. 307


ACUSADO

Raimundo Francisco Moreira da Silva 

DATA DE NASCIMENTO: 13/10/1998

ENDEREÇO: Rua João Belo, SN

BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Novo Oriente


MUNIÇÕES APREENDIDAS

22 Munições de Cal. 38 intactas 


OBJETOS APREENDIDOS

1 Celular GALAXY Modelo: A13

1 Celular SAMSUNG Modelo: A21S

0 comentários:

Postar um comentário